A lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, traz algumas novidades para as cooperativas.
Destaco o art. 34 que beneficia as cooperativas de pequeno porte que agora conta com estímulos creditícios, vantagens em licitações e outros benefícios concedidos às micro e pequenas empresas.
"Art. 34. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar."
Marcos Diaz
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