14 de junho de 2007

Anatocismo

Denominação jurídica da utilização de cálculos de juros compostos ou cobrança juros sobre juros, principalmente no sistema "Price" ou "Francês", idealizado por Richard Price em 1771, cuja característica principal são as prestações iguais, normalmente utilizadas no Brasil pelos Bancos, Comércio e financiamento de bens. Em muitos países esse sistema é proibido e ao fazermos uma simulação fica muito claro a proibição.

Exemplo: Financiamento de imóveis no valor de R$ 100.000,00
Taxa de Juros: de 12% ao ano ou 1% ao mês
Prazo: 100 meses

Tabela Price:
Parcela: 100 x R$ 1.587,57 = 158.757,00

Juros Simples
Parcela: 100 x R$ 1.447,90 = 144.790,00

Apesar das diferenças das prestações parecerem pequenas, no montante passam a serem significativas, neste caso de R$ 13.967,00, uma lucrativadade de 9,65%.

No exemplo acima também procurou-se respeitar o teto da lei de usura em vigor de 1933, define como sendo ilegal a cobrança de juro acima de 12% ao ano ou a cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo. No caso de instituições financeiras, a Lei de Usura não se aplica, uma vez que existe legislação específica que regula o mercado financeiro. Porém é válido para os cartões de crédito e crediário.

Fica aqui também uma reflexão, qual o sistema de cálculo que deve ser utilizado pelas cooperativas de crédito solidárias: "Price" ou "Simples"?

Paulo Wataru

Nenhum comentário: